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Prisões por embriaguez ao volante em 2025 são as maiores em 10 anos no RN

O RN registrou em 2025 o maior número de prisões por embriaguez ao volante em 10 anos, segundo dados da Operação Zero Álcool.
Foto: CPRE/Divulgação

O Rio Grande do Norte registrou, em 2025, o maior número de prisões por embriaguez ao volante dos últimos 10 anos. Os dados foram divulgados pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da recém-criada Operação Zero Álcool. Somente neste ano, 488 pessoas foram encaminhadas à delegacia após serem flagradas dirigindo sob efeito de álcool. As ocorrências aconteceram em Natal e na região metropolitana.

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Operação Zero Álcool intensifica fiscalização

De acordo com o CPRE, os números refletem o reforço das ações de fiscalização com a implantação da Operação Zero Álcool, que ampliou o número de abordagens e testes de alcoolemia nas vias urbanas e estaduais.

As prisões por embriaguez ao volante ocorrem quando o teste do etilômetro aponta valor superior a 0,33 mg/l. Também há prisão quando, mesmo com a recusa ao bafômetro, o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme previsto em lei.

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Histórico de prisões por álcool e direção no RN

Os dados mostram uma variação significativa no número de prisões ao longo dos últimos anos, considerando as ações da Lei Seca e, mais recentemente, da Operação Zero Álcool.

Confira os números registrados no estado:

  • 2016 – 357 prisões (Lei Seca)

  • 2017 – 91 prisões (Lei Seca)

  • 2018 – 79 prisões (Lei Seca)

  • 2019 – 25 prisões (Lei Seca)

  • 2020 – 34 prisões (Lei Seca)

  • 2021 – 44 prisões (Lei Seca)

  • 2022 – 253 prisões (Lei Seca)

  • 2023 – 477 prisões (Lei Seca)

  • 2024 – 349 prisões (Lei Seca)

  • 2025 – 23 prisões (Lei Seca)

  • 2025 – 488 prisões (Operação Zero Álcool)

O número registrado em 2025 com a Operação Zero Álcool supera todos os anos anteriores desde 2015.

Crime e penalidades previstas em lei

O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e outras sanções administrativas, como suspensão do direito de dirigir.

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