Com o início do ano e a temporada de viagens em alta, muitas famílias já se organizam para aproveitar as férias, visitar parentes ou enviar crianças e adolescentes para viagens com amigos, excursões ou intercâmbios. Com o aumento do fluxo de passageiros, cresce também a importância de atenção às regras de documentação exigidas para menores de idade.
A regulamentação sobre o tema é de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019, que trata das viagens nacionais. Para evitar imprevistos em aeroportos e rodoviárias, o Ministério do Turismo reuniu orientações importantes para garantir uma viagem tranquila.
Quando a autorização é obrigatória
Nas viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais.
A autorização de viagem só tem validade quando:
Emitida em cartório, com reconhecimento de firma; ou
Emitida por meio do sistema oficial e-Notariado.
Caso a criança ou adolescente viaje acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é exigida. No entanto, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco até o terceiro grau.
Documentos devem comprovar filiação
Por exigência legal, o documento apresentado deve comprovar a filiação, e o nome do responsável precisa constar de forma idêntica no documento da criança ou adolescente.
Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de autorização judicial ou extrajudicial, emitida em cartório ou de forma eletrônica.
Autorização eletrônica facilita o processo
Para agilizar o procedimento, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. A ferramenta permite a emissão do documento de forma 100% digital, sem necessidade de deslocamento ao cartório.
Todo o processo ocorre por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas, garantindo validade legal.
A plataforma também auxilia em situações imprevistas, como perda de documentos durante a viagem, possibilitando a emissão remota de autorizações e procurações.
Atenção às conexões e exigências das companhias
Em viagens com conexões ou troca de empresa aérea, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias podem reter uma cópia do documento. As exigências podem variar, por isso é importante consultar a companhia com antecedência.
Documentação exigida por faixa etária
Confira o que é necessário para embarque em voos nacionais:
- Bebês e crianças (0 a 7 anos incompletos)
Devem viajar com pai, mãe, responsável legal, familiar até o 3º grau ou adulto autorizado em cartório.
Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
- Crianças (8 a 11 anos incompletos)
Seguem as mesmas regras de acompanhamento.
Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto.
Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem parentesco, é obrigatória a Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa.
- Adolescentes (12 a 15 anos incompletos)
Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório.
Atenção: Para viagens desacompanhadas ou com adultos sem vínculo familiar, também é exigida Autorização de Viagem ou passaporte autorizado.
Checklist rápido antes do embarque
Para evitar contratempos, organize a documentação com antecedência:
Verifique a validade de RG, certidão e passaporte;
Emita a autorização correta;
Lembre-se: cada criança precisa de um documento individual;
Leve vias extras da autorização em viagens com múltiplos trechos;
Faça a conferência final dos documentos dias antes da viagem.




















































