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Consumo mínimo é ilegal? Entenda os direitos do consumidor

Consumidores devem ficar atentos a cobranças abusivas em praias e aplicativos durante o verão

Com a chegada do verão, aumentam as viagens às praias e, consequentemente, o consumo em bares, barracas e aplicativos de delivery. Por isso, conhecer os direitos do consumidor no verão se torna essencial para evitar cobranças abusivas, que costumam se intensificar durante a alta temporada.

Consumo mínimo em barracas de praia é ilegal

Muitas barracas exigem consumo mínimo para permitir o uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis. No entanto, essa prática configura venda casada e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/90. Quando o estabelecimento condiciona o uso de um serviço à compra obrigatória de produtos, ele infringe a legislação.

Além disso, a lei garante a liberdade de escolha do consumidor. Dessa forma, nenhum cliente precisa aceitar exigências que o obriguem a consumir além do que deseja.

Barracas não podem cobrar pelo uso da faixa de areia

As barracas também não podem impedir nem dificultar a permanência de pessoas na faixa de areia. A Constituição Federal classifica a faixa de areia como bem público de uso comum, o que assegura o livre acesso à população.

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Assim, quando o consumidor utiliza cadeiras, guarda-sol ou outros equipamentos próprios, nenhuma barraca pode cobrar qualquer taxa. Caso o estabelecimento tente constranger ou restringir a permanência, ele comete uma infração à legislação federal.

O que as barracas podem cobrar legalmente

Por outro lado, as barracas podem exercer suas atividades econômicas de forma regular. Elas podem cobrar pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis que pertençam ao próprio estabelecimento.

Além disso, a venda de alimentos e bebidas continua permitida. No entanto, essa contratação deve ocorrer de forma voluntária, sem imposição de consumo mínimo ou qualquer condicionante.

Consumo mínimo em aplicativos de delivery também é abusivo

Nos aplicativos de entrega, muitos restaurantes impõem valor mínimo para finalizar pedidos. Ainda assim, essa prática também caracteriza venda casada, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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Ao exigir um valor mínimo sem justificativa legal, o fornecedor força o consumidor a comprar mais itens apenas para acessar o serviço de entrega. Portanto, essa conduta limita a liberdade de escolha e se enquadra como prática abusiva.

Como o consumidor pode agir diante de abusos

Diante de cobranças indevidas, o consumidor pode recusar o pagamento e registrar reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Além disso, ele pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado.

Para fortalecer a denúncia, é fundamental reunir provas. Nesse sentido, fotos, vídeos, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a comprovar a prática abusiva. Caso as medidas administrativas não resolvam, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível e solicitar a devolução em dobro do valor cobrado, além de indenização por danos morais, conforme a gravidade do caso.

Conclusão
Em resumo, conhecer os direitos do consumidor no verão permite aproveitar a temporada com mais tranquilidade. Informação, atenção e ação ajudam a evitar abusos e fortalecem relações de consumo mais justas.

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