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Idema reforça período de defeso do caranguejo-uçá no RN

Idema reforça o período de defeso do caranguejo-uçá no RN em 2026, com proibição de captura e venda para proteger os manguezais.
Foto: Mariana Veiga

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) reforçou que está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), medida fundamental para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.

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A restrição está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Rio Grande do Norte.

Estados contemplados pela portaria

Além do RN, a portaria estabelece o período de defeso para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o ano de 2026.

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O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse período é essencial para garantir a reprodução natural da espécie, o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade extrativista.

Importância ambiental do defeso

Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o respeito ao período de defeso é fundamental para a preservação dos manguezais.

“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável. O Idema atua de forma compartilhada na fiscalização e reforça a importância da conscientização e do compromisso de todos com a conservação da natureza”, afirmou.

Calendário do defeso em 2026 no RN

No Rio Grande do Norte, o calendário da temporada reprodutiva do caranguejo-uçá em 2026 inclui os seguintes períodos:

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  • 18 a 23 de janeiro;

  • 1º a 6 de fevereiro;

  • 17 a 22 de fevereiro;

  • 3 a 8 de março;

  • 18 a 23 de março;

  • 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas continue.

Durante essas datas, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá estão proibidas, inclusive a comercialização de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.

Fiscalização e penalidades

O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas que trabalham com o caranguejo-uçá devem declarar previamente seus estoques ao Ibama, antes do início de cada fase do defeso, conforme formulário disponível no site oficial do governo federal. Apenas os estoques declarados podem ser comercializados, de forma excepcional, mediante comprovação de origem legal.

O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, com penalidades que incluem autuação, apreensão do material e multas que podem chegar a R$ 100 mil, de acordo com a quantidade apreendida.

Casos de irregularidades podem ser denunciados ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

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O Idema informou que segue atuando de forma integrada na fiscalização e reforça que o respeito ao período de defeso é um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.

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