A Lei 15.325/26, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). A nova norma passa a regulamentar a atuação de profissionais multifuncionais da área, tanto de nível superior quanto técnico.
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Com a sanção, a profissão de multimídia passa a ter definição legal das atividades que podem ser exercidas no mercado de trabalho. A medida atende a uma demanda antiga de um setor em constante expansão, impulsionado pelo avanço das tecnologias digitais.
Atividades reconhecidas pela nova lei
A legislação caracteriza como atribuições do profissional de multimídia uma ampla gama de funções ligadas à produção de conteúdo digital.
Entre as atividades previstas estão criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e organização, além de programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos.
O texto inclui trabalhos com sons, imagens, animações, vídeos e textos, voltados aos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
Origem do projeto
A lei teve origem no Projeto de Lei 4816/23, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e, posteriormente, no Senado Federal.
Segundo a autora, a regulamentação atende às exigências atuais do mercado de trabalho, cada vez mais diversificado e tecnológico.
“O projeto atende às demandas de um mercado tão diverso, qualificado e tecnológico, em suas múltiplas funções e setores de atividade”, afirmou o relator Paulo Magalhães.
Impacto para o mercado
Com a regulamentação, profissionais da área multimídia passam a ter maior segurança jurídica no exercício da função, além de reconhecimento formal de suas atribuições.
A expectativa é que a nova lei contribua para a valorização da categoria e para a organização das relações de trabalho em um setor que cresce de forma acelerada no país.
