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Cancelamento sem multa: saiba quando você pode encerrar contratos de internet e TV

Consumidores buscam orientação para evitar cobranças abusivas na hora de trocar de operadora. 

Quem nunca passou pela frustração de contratar um plano de internet de alta velocidade e, poucas semanas depois, sofrer com quedas constantes ou um sinal que mal chega ao quarto? O problema maior surge quando o consumidor decide cancelar o serviço e é surpreendido com uma multa de fidelidade que pode passar de R$ 500,00.

Muitas empresas utilizam a cláusula de fidelidade (geralmente de 12 meses) como uma “âncora” para manter o cliente, alegando que houve um desconto na instalação ou no aparelho. No entanto, o que as operadoras muitas vezes não dizem é que essa multa não é absoluta. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anatel protegem quem está pagando por algo que não recebe.

A fidelidade é um acordo de mão dupla: você se compromete a ficar por um tempo em troca de um benefício, e a empresa se compromete a entregar exatamente o que prometeu. Se a internet cai, a velocidade é menor que a contratada ou o atendimento é ineficiente, o contrato foi quebrado primeiro pela empresa.

1. Má prestação de serviço e falhas técnicas

Esta é a causa mais comum. Se a operadora não entrega a velocidade contratada ou se o serviço apresenta interrupções frequentes, a multa de fidelidade cai por terra. Segundo a Anatel, a empresa é obrigada a entregar, no mínimo, 80% da média mensal da velocidade contratada.

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Para cancelar nesse cenário, o consumidor deve documentar as falhas. Faça testes de velocidade em horários diferentes e, o mais importante: anote todos os protocolos de reclamação. Cada vez que você ligar para reclamar do sinal, guarde o número. Se após as tentativas o problema persistir, você pode solicitar o cancelamento por descumprimento de oferta, ficando isento de qualquer taxa.

2. Mudança de endereço sem cobertura

Se você vai mudar de casa e a sua operadora atual não possui infraestrutura ou tecnologia para instalar o serviço no novo endereço, a culpa do fim do contrato não é sua. O consumidor tem o direito de se mudar e, se a empresa não pode acompanhá-lo mantendo as mesmas condições de serviço, ela não pode cobrar multa pelo encerramento do vínculo.

É comum as empresas tentarem empurrar a cobrança nesses casos, mas a Justiça brasileira tem entendimento consolidado de que a impossibilidade técnica da operadora isenta o cliente da taxa de permanência. Basta apresentar um comprovante de residência do novo local.

3. Falta de informação no momento da venda

A multa de fidelidade só é válida se você foi claramente informado sobre ela no momento da contratação e se recebeu um benefício real em troca (como isenção de taxa de instalação). Se a empresa não enviou o contrato, não informou o valor da multa ou não deixou claro o prazo de permanência, a cobrança é considerada abusiva.

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Além disso, a multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Se você já cumpriu 10 meses de uma fidelidade de 12, a multa deve ser cobrada apenas sobre os 2 meses restantes, e nunca o valor total.

Como proceder para cancelar com segurança

O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da própria operadora e solicitar o cancelamento por descumprimento de contrato, citando os protocolos de falhas anteriores. Se eles se recusarem, não perca tempo discutindo: pegue o protocolo dessa negativa e abra uma reclamação no Consumidor.gov.br ou diretamente no site da Anatel.

Esses órgãos costumam resolver o problema em poucos dias, forçando a empresa a retirar a cobrança da multa. Lembre-se: o consumidor informado é o maior pesadelo das empresas que prestam serviços de má qualidade.

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