Conecte com a gente

Olá, o que você está procurando?

Brasil

Lei do Contrato de Seguro entra em vigor e amplia segurança jurídica ao mercado

A Lei do Contrato de Seguro entra em vigor e estabelece regras claras para contratos, sinistros e prazos, garantindo segurança a consumidores e seguradoras.
Foto: Canva

Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado. A lei é diretamente aplicável e já produz efeitos completos, cabendo à Susep apenas regulamentações residuais, voltadas exclusivamente a pontos que exijam detalhamento técnico.

Leia também:
Senado aprova ‘PL Antifacção’. Penas podem chegar a 120 anos

A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e eticidade contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.

No tratamento dos sinistros, a lei introduz prazos definidos e procedimentos que reduzem incertezas: a seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada, com limites para suspensão desse prazo. As disposições também alcançam seguros de pessoas, inclusive em casos em que, após esgotado o prazo prescricional, o capital segurado não encontre beneficiário identificado, situação em que os valores serão destinados ao Funcap.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A Lei nº 15.040/2024 ainda organiza os prazos prescricionais das pretensões de seguradoras, segurados, beneficiários e demais intervenientes, além de reafirmar a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário como regra geral.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país.

Notícias relacionadas

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quarta-feira (16) que a Igreja Católica cresce menos que as igrejas evangélicas por manter o...

Mundo

O governo de Donald Trump criticou a atuação do Brasil no combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). A...

Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu 12 buquês de flores e um vaso de orquídea nesta quarta-feira (16). As flores...

Brasil

Um homem de 100 anos precisou de um resgate de helicóptero após ficar ilhado durante as enchentes em Eldorado, no Vale do Ribeira, interior...

Publicidade

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.