Justiça

Homem é condenado a quase três anos de reclusão por maus-tratos a cães e gatos no Alto Oeste

Foto: Reprodução/ Metrópoles
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos, praticado na zona rural do município. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Vara  da Comarca  de Pau dos Ferros, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público  do Rio Grande do Norte.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, quando o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene, visivelmente magros, doentes e com feridas pelo corpo, além de infestação por carrapatos. A situação foi constatada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que se dirigiram ao local e confirmaram os maus-tratos.
Durante a ação policial, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. No entanto, conforme destacou a sentença, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento desta ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei  nº 9.605/1998 (Lei   de Crimes Ambientais), que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado violou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar e a dignidade animal.
Considerando os antecedentes criminais do réu e a reincidência, a Justiça fixou a pena definitiva em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos legais.
TJRN

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