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Novo desconto na conta de energia insere 31 mil famílias no RN, veja como participar

Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern

O novo desconto social de energia passou a valer no Rio Grande do Norte desde o início deste ano e ampliou o número de famílias potiguares com direito à redução na conta de luz. A medida amplia o alcance dos programas tarifários e passa a contemplar, além da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, no consumo mensal de até 120 kWh.

No Rio Grande do Norte, a redução aplicada é de 10,27% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. Em pouco mais de um mês, de maneira proativa, a Neoenergia Cosern identificou e inseriu no DSEE mais de 31 mil famílias.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

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Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 383 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social (TSEE) no Rio Grande do Norte.

Veja os critérios para participar

Tarifa Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas ou quilombolas.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Desconto Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

Benefícios

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Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês

Desconto Social – desconto 10,27% nos primeiros 120kWh consumidos por mês

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