A Campanha contra assédio no Carnaval já conta com a adesão de 18 estados brasileiros. A iniciativa, coordenada pelo Ministério das Mulheres, busca ampliar a conscientização e reforçar que importunação sexual e violência contra mulheres são crimes, inclusive durante a folia.
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A pasta mobilizou secretarias estaduais de políticas para as mulheres para fortalecer a mensagem “Se liga ou eu ligo 180”. O objetivo é claro: ninguém deve fechar os olhos diante de situações de desrespeito. Independentemente da roupa ou do consumo de bebida alcoólica, qualquer ato sem consentimento configura crime.
Segundo o ministério, ambientes com grande aglomeração, como blocos e shows, registram relatos frequentes de toques indevidos e abordagens insistentes. Além disso, essas condutas causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal. Portanto, a orientação é denunciar imediatamente.
Campanha contra assédio amplia canais de denúncia
Ao todo, aderiram à mobilização os estados da Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Assim, a campanha alcança todas as regiões do país.
Durante o Carnaval, órgãos estaduais instalaram tendas e pontos de apoio em áreas estratégicas. Além disso, distribuíram materiais informativos e brindes com mensagens educativas. Conforme a organização, a ação reforça que “Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180. Em caso de urgência, ligue 190”.
A Lei nº 13.718/2018 tipifica a importunação sexual como crime, com pena de um a cinco anos de reclusão. Portanto, qualquer toque ou abordagem sem consentimento deve ser comunicado às autoridades. A vítima ou testemunha pode acionar o 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, inclusive no Carnaval.
A Caixa Econômica Federal apoia a mobilização ao incluir mensagens nos bilhetes das lotéricas. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal divulga o Ligue 180 em faixas nas rodovias federais.






















































