O programa Radar News, do SBT News, entrevistou a advogada e presidente do Instituto Liberta, Luciana Temer, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos.
Por maioria dos votos, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, ao considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a vítima, com permissão dos pais dela.
Para Luciana Temer, o episódio não pode ser tratado como um caso isolado. “Estamos falando de um quadro que não é excepcional, é um problema estrutural. Essa decisão não é única”, afirmou. Ela citou dados do Censo Demográfico de 2022, segundo os quais mais de 34 mil meninas de até 14 anos se autodeclararam casadas, além de levantamento de 2023 que apontou o nascimento diário de 38 bebês filhos de mães com até 14 anos no país.
“Não é uma exceção, é uma regra, e o que o Judiciário está fazendo é, de uma forma inadmissível, traduzir uma certa invisibilidade e uma aceitação cultural dessas relações no país”, declarou.
A advogada também lembrou uma decisão semelhante tomada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024, que, segundo ela, relativizou um caso de estupro de vulnerável em situação parecida. “O próprio Superior Tribunal de Justiça, em 2024, deu uma decisão relativizando uma situação de estupro de vulnerável exatamente com um caso parecido com esse”, disse.
Ao comentar como proteger meninas que não encontram amparo na própria família, Luciana Temer destacou que a questão está diretamente ligada à vulnerabilidade social.
“A maioria dessas meninas que se autodeclaram casadas, quase a totalidade, ou que têm filhos antes dos 14 anos, são meninas de alta vulnerabilidade social. Então não dá para separar essa questão da vulnerabilidade social”, afirmou.
“Educação é fundamental para a prevenção da violência sexual. Mas o que estamos falando nesse caso, é a aceitação por parte de uma mãe que vinha também sendo sustentada por esse sujeito que ela entregou a filha. Então a gente tem uma situação aqui na qual existe uma naturalização inclusive por parte da família. Mas que família é essa? Esta mãe também é uma mãe miserável que provavelmente já vem de um ciclo de violência”., explicou.
Segundo ela, é preciso oferecer suporte às famílias para trasformar essa realidade. Mas também é preciso impedir que situações como essa sejam naturalizadas pelo poder judiciário.
“Sobretudo, a gente não pode admitir que um órgão do governo, um poder judiciário naturalize esta situação, porque quando o poder judiciário, uma corte superior, naturaliza, ela autoriza essa violência. Uma coisa é certa: as autoridades não podem naturalizar esse comportamento, que foi o que aconteceu com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, concluiu.
