Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos têm até esta sexta-feira (20) para solicitar o ressarcimento dos valores. O pagamento é fruto de uma Medida Provisória do governo federal, que liberou R$ 3,3 bilhões para o cumprimento de acordos judiciais.
A solicitação de ressarcimento pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o prazo vale apenas para dar entrada no processo. Após iniciada, a ação só é concluída quando o reembolso é resolvido.
Até o momento, 6,3 milhões de pessoas contestaram as cobranças indevidas. Entre os que fizeram, 4.381.093 aderiram ao acordo e receberam os valores, totalizando R$ 2,9 bilhões em restituições. Além desses, 758.332 pessoas estão aptas para fazer a opção pelo ressarcimento administrativo, mas ainda não realizaram a adesão, segundo o governo.
Quem pode aderir ao acordo?
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o processo de adesão:
- Conteste o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 (das 7h às 22h) ou agências dos Correios;
- Aguarde a resposta da entidade responsável pelo desconto – prazo de até 15 dias úteis;
- Sem resposta? – o sistema irá liberar a adesão ao acordo de ressarcimento;
- Após esses passos, basta aderir ao acordo por plataformas do Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios.























































