Economia

FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O FGTS Digital parcelas em atraso passa a ter novas regras a partir de fevereiro de 2026. De acordo com a Portaria nº 506/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego, os valores descontados dos trabalhadores e não pagos no prazo deverão ser quitados exclusivamente por meio do sistema FGTS Digital.

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Nova regra para pagamento

A medida permite o recolhimento tanto de parcelas em atraso quanto das que ainda vão vencer dentro do Programa Crédito do Trabalhador.

O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil para empregadores regularizarem pendências.

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Encargos em caso de atraso

Caso o pagamento não seja feito no prazo, o empregador deverá arcar com encargos sobre o valor devido:

  • Correção pelo IPCA
  • Juros de 0,033% ao dia
  • Multa de 2% sobre o valor atualizado
Como emitir a guia

A funcionalidade já está disponível no módulo de gestão de guias do FGTS Digital.

O sistema funciona de forma semelhante à emissão de guias rápidas. Basta selecionar a competência e informar a data de vencimento, que o cálculo é feito automaticamente.

Regras para períodos anteriores

O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período entre maio de 2025 e janeiro de 2026.

Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras responsáveis.

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Situação de domésticos e MEI

Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo continua sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

A funcionalidade para pagamento em atraso ainda será disponibilizada para esses públicos.

Até lá, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente com os bancos.

Onde buscar informações

Para mais detalhes, os empregadores podem acessar o portal oficial do FGTS Digital e consultar o manual do sistema.

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