O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social lançaram nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed, ferramenta que amplia o prazo do benefício por incapacidade temporária e permite análise com base apenas em documentos médicos. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026. Com as novas regras, o prazo máximo do benefício concedido via Atestmed passa de 60 para até 90 dias.
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Benefício poderá ser concedido sem perícia presencial
A principal mudança é que o segurado poderá ter o benefício concedido ou negado apenas com base na documentação médica apresentada, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Segundo o Governo Federal, a medida deve agilizar a análise dos pedidos e reduzir filas. A expectativa é de queda de até 10% na demanda por perícia presencial inicial.
Além disso, o aumento do prazo de afastamento poderá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano.
Perito terá autonomia na análise
Mesmo com análise documental, o perito médico terá acesso a todos os dados do segurado e poderá:
- Definir a data de início do afastamento
- Estabelecer o período do benefício
- Determinar prazo diferente do indicado no atestado médico
A decisão deverá ser fundamentada com base em evidências médicas, histórico do segurado e literatura científica.
Outra novidade é que o segurado poderá informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que impossibilita o trabalho.
Benefício poderá ser considerado acidentário
O Novo Atestmed também permitirá que o perito reconheça o benefício como acidentário, quando houver relação com o trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário.
Pedido de prorrogação
Caso o segurado ainda não esteja apto para retornar ao trabalho, será possível solicitar prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.
Nesse caso, será obrigatória a realização de perícia presencial, mesmo que o afastamento esteja dentro do prazo de 90 dias.
Recurso em caso de negativa
Se o benefício for negado, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias após a decisão.
Documentos obrigatórios
Para análise do pedido, o atestado médico deve conter:
- Identificação do segurado
- Data de emissão
- Tempo estimado de afastamento
- Diagnóstico ou código CID
- Assinatura e identificação do profissional
- Registro no conselho de classe
A mudança foi possível após alteração da Lei 15.265/2025 e determinação do Tribunal de Contas da União, que permitiram ampliar a análise documental para uma avaliação médico-pericial completa.






















































