A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega e torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
Déficit superior a 70%
Na ação, o MPRN apontou déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos, o que representava 73,75% das vagas previstas em lei.
Ao todo, 2.036 candidatos foram aprovados no concurso. Destes, 593 foram nomeados em duas turmas de formação. Ainda assim, segundo o Ministério Público, permanecia grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.
Durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas. Posteriormente, o Estado informou o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. A sentença confirmou a decisão e tornou definitiva a obrigação de nomeação dos aprovados.
Segurança pública é dever do Estado
Na decisão, o magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.
Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos.
“A comparação com os demais estados da Região Nordeste demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual superior ao do Rio Grande do Norte”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado também afastou a possibilidade de interferência do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o cumprimento de obrigações já previstas em lei.
Novo curso e concurso público
Além das nomeações, a decisão determina que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional para candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso.
Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.
A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado.
A meta é que, até o final de 2027, o efetivo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, conforme o Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024). O objetivo é chegar a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.






















































