Justiça

Justiça determina nomeação de aprovados da Polícia Civil no RN

Foto: Divulgação/Polícia Civil

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega e torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

Déficit superior a 70%

Na ação, o MPRN apontou déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos diante de 3.798 cargos vagos, o que representava 73,75% das vagas previstas em lei.

Ao todo, 2.036 candidatos foram aprovados no concurso. Destes, 593 foram nomeados em duas turmas de formação. Ainda assim, segundo o Ministério Público, permanecia grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

Durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas. Posteriormente, o Estado informou o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. A sentença confirmou a decisão e tornou definitiva a obrigação de nomeação dos aprovados.

Segurança pública é dever do Estado

Na decisão, o magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele também citou a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.

Dados apresentados pelo próprio Estado indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos.

“A comparação com os demais estados da Região Nordeste demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual superior ao do Rio Grande do Norte”, destacou o juiz na sentença.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

O magistrado também afastou a possibilidade de interferência do Judiciário em políticas públicas, afirmando que a decisão apenas determina o cumprimento de obrigações já previstas em lei.

Novo curso e concurso público

Além das nomeações, a decisão determina que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional para candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso.

Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

A meta é que, até o final de 2027, o efetivo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, conforme o Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024). O objetivo é chegar a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.

Notícias relacionadas

Cidades

Um grupo de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte realizou um protesto na manhã desta terça-feira (7), em...

Polícia

Um homem foi preso na noite desta terça-feira (7) por suspeita de maus-tratos a um filhote de cachorro no bairro das Rocas, na Zona...

Política

O pré-candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier, revelou detalhes da conversa que teve com o presidente Luiz Inácio...

Política

O pré-candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier, afirmou que a fala de Lula durante a inauguração do Túnel...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile