O Senado Federal do Brasil começou a analisar um projeto de lei que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas cometidas pelo antigo proprietário após a transferência. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados do Brasil.
O texto (PL 3.509/2024) altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que infrações cometidas antes da transferência não poderão ser atribuídas ao novo dono do veículo.
Multas registradas com atraso não serão cobradas
De acordo com a proposta, multas cometidas pelo antigo proprietário e registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não poderão ser cobradas do novo dono.
A regra também será válida para veículos registrados em nome de empresas.
O objetivo do projeto é evitar prejuízos para compradores que acabam sendo responsabilizados por infrações cometidas antes da aquisição do veículo.
Regra também vale para leasing e financiamento
O texto também prevê mudanças para casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo, conhecido como alienação fiduciária.
Nessas situações, as multas deverão ser cobradas da pessoa que utilizava o veículo no momento da infração, e não do proprietário formal.
A proposta ainda será analisada pelos senadores. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.






















































