A nova lei que garante folgas para exames preventivos passou a reforçar o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho por até três dias ao ano para cuidar da saúde. A medida foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.
O benefício vale exclusivamente para quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não permite desconto salarial durante o período de ausência.
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Lei amplia acesso à prevenção
Embora o direito já existisse desde 2018, a nova legislação amplia o alcance da medida. Agora, além dos exames relacionados ao câncer, o trabalhador também pode usar as folgas para realizar exames preventivos do HPV.
Além disso, a lei determina que as empresas informem os funcionários sobre esse direito. Também devem divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientar sobre o acesso a exames de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.
Medida busca estimular cuidados com a saúde
Com essa atualização, o governo tenta incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças. Dessa forma, trabalhadores passam a ter mais facilidade para buscar atendimento médico sem prejuízo financeiro.
A Lei nº 15.377 recebeu sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor em todo o país.






















































