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MPF aciona investigados por uso irregular de recursos públicos no projeto “Sífilis Não” da UFRN

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação criminal e uma ação de improbidade administrativa contra parte dos envolvidos em um esquema de utilização ilegal de recursos públicos federais destinados ao projeto Sífilis Não.

O caso foi investigado na Operação Faraó, realizada em 2023, e que identificou diversos prejuízos aos cofres públicos, ocorridos a partir de 2017. O grupo denunciado era vinculado ao Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais), ligado à Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Segundo o MPF, os réus desviaram as verbas públicas a partir de recebimento indevido de diárias, utilização de recursos públicos para pagamento de gastos pessoais e fornecimento irregular de bolsas, com dinheiro do Ministério da Saúde destinado ao projeto Sífilis Não.

Recebimento indevido de diárias

Segundo o MPF, os réus desviaram as verbas públicas a partir de recebimento indevido de diárias, utilização de recursos públicos para pagamento de gastos pessoais e fornecimento irregular de bolsas, com dinheiro do Ministério da Saúde destinado ao projeto Sífilis Não.

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As duas ações protocoladas abrangem apenas parte das investigações realizadas no Rio Grande do Norte, há ainda outros indícios a serem analisados e desdobramentos em São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal.

Irregularidades – O MPF aponta a utilização de recursos do Sífilis Não para custeio indevido de viagens nacionais e internacionais – algumas das quais sem relação comprovada com o projeto e outras realizadas durante o período de férias –, além de gastos em duplicidade, com despesas que já haviam sido cobertas por meio de diárias pagas pela Funpec.

Indicação de parentes

De acordo com as ações, um dos envolvidos indicou a própria esposa para compor a equipe executora do projeto e receber uma bolsa (de R$ 10 mil por seis meses), paga com recursos do Sífilis Não. Além disso, ele concedeu ainda três bolsas (de R$ 7 mil cada) a outro denunciado, “sem que este tivesse qualquer qualificação para contribuir para o projeto”, atendendo a um “pedido de alguém no Ministério da Saúde, que apontou sua presença como ‘facilitadora’ para a concessão dos recursos à UFRN/Lais”.

Segundo o MPF, o diretor também quitou, com recursos públicos, mais de R$ 200 mil em gastos com viagens não comprovadamente relacionadas ao Sífilis Não, incluindo uma ida à Europa com a família. Além disso, refeições em restaurantes de alto padrão, para grupos de pessoas, foram bancadas por ele e por uma pesquisadora do laboratório, utilizando verbas do projeto, com direito a “cervejas, garrafas de vinho, cachaças e licores” e “entradas e pratos sofisticados (a exemplo de lagosta)”.

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As ações apontam que quatro denunciados solicitaram o custeio de despesas (de quase R$ 150 mil) que não estavam previstas no acordo da Funpec com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Equipamentos de Laboratório (Abimo). Essa entidade recebeu R$ 3 milhões da fundação, dentre as verbas do “Sífilis Não”, e seus cartões corporativos eram utilizados pelo grupo.

Ação penal pede a condenação dos denunciados

Penas – A ação penal pede a condenação dos denunciados por peculato (Artigo 312 do Código Penal) e, a de improbidade, por ato que importa em enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei 8.429/92).

Caso os réus sejam condenados, o crime de peculato prevê pena de dois a doze anos de reclusão e multa. Já o ato de improbidade, por sua vez, pode resultar em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, direta ou indiretamente.

Operação Faraó – A operação foi realizada em uma parceria do MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) e as investigações não se resumem às denúncias incluídas nessas duas ações. A apuração envolve ainda diversos outros atos, pessoas e empresas.

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MPF

 

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