O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (7) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente os procedimentos necessários para declarar a perda de cargos e patentes de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada após a própria PM apresentar dúvidas sobre como aplicar a condenação, especialmente diante das regras constitucionais sobre a perda de posto e patente de militares.
Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que não há incerteza jurídica sobre o tema. Segundo o ministro, a perda do cargo público pode ser aplicada diretamente como consequência da condenação criminal, conforme previsto no Código Penal e já consolidado na jurisprudência do STF.
O relator também argumentou que a Corte já firmou entendimento de que a Justiça comum pode determinar a perda da função de policiais militares, inclusive oficiais, sem necessidade de submissão prévia à Justiça Militar.
Na prática, a decisão orienta a PMDF a executar imediatamente a exclusão dos condenados, deixando eventuais questões operacionais para a fase de execução penal.
Condenação dos oficiais
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Foram condenados:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
De acordo com o voto do relator, os oficiais adotaram uma conduta omissiva dolosa, ou seja, deixaram de agir de forma consciente e voluntária, mesmo tendo o dever legal de impedir os atos.
Eles foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões por danos morais coletivos e tiveram decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação grave de deveres funcionais.






















































