O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma empresa de transporte e entrega por aplicativo ao pagamento de R$ 542,51 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A decisão ocorreu após uma falha no serviço que resultou no desaparecimento de produtos de uma comerciante no Rio Grande do Norte.
O caso aconteceu em 29 de março de 2022, quando a autora, que trabalha com a venda diária de “quentinhas”, contratou a plataforma para entregar dez refeições, uma bolsa térmica e uma máquina de cartão.
Segundo os autos, o motorista parceiro reteve os itens e não realizou a entrega ao destino. Além disso, a comerciante afirmou que não recebeu qualquer tipo de ressarcimento pelos produtos, o que agravou o impacto na atividade comercial.
Justiça reconhece falha na prestação do serviço
Ao analisar o processo, o juiz Diego Costa Pinto concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço. Além disso, ele destacou que a perda de ferramentas de trabalho e a ausência de solução ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.
Dessa forma, o magistrado atribuiu responsabilidade direta à plataforma pelos prejuízos causados à consumidora.
Logo depois, o juiz reforçou que a conduta gerou impacto relevante na rotina profissional da autora, o que reforçou o entendimento pela indenização.
Danos materiais e morais são confirmados
A sentença fixou indenização parcial pelos danos materiais. Nesse sentido, o cálculo incluiu R$ 140 pelas refeições, R$ 140 pela bolsa térmica e R$ 262,51 por lucros cessantes, com base em extratos apresentados no processo.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O juiz considerou o impacto direto na atividade profissional da comerciante e a falta de solução por parte da empresa.
Por consequência, a decisão reconheceu tanto o prejuízo financeiro quanto o impacto na organização do trabalho da autora.
Enquanto isso, a empresa não apresentou solução eficaz para o caso durante o processo.
Decisão ainda pode ser contestada
A sentença ainda não é definitiva e pode receber recurso. Portanto, o caso segue em tramitação e ainda pode ser reavaliado.
Enquanto isso, o processo se mantém como referência sobre a responsabilidade de plataformas digitais em serviços intermediados por motoristas parceiros.
