A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos de duas operadoras de planos de saúde e manteve decisões que garantem a continuidade de tratamento para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em um dos casos, o tribunal confirmou a determinação que impede a cobrança de coparticipação em valor superior a uma mensalidade contratada de R$ 382,24, devido ao tratamento contínuo de uma criança.
Além disso, em outro processo, a Corte manteve o custeio provisório de tratamento multidisciplinar para outra criança com TEA. O atendimento segue na mesma clínica onde já ocorria, mesmo após o descredenciamento da unidade.
Decisões reforçam proteção integral prevista em lei
As decisões são originárias das 18ª e 19ª Varas Cíveis de Natal e foram mantidas integralmente pelo colegiado.
Os magistrados destacaram que crianças com TEA têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, o tratamento deve receber atenção diferenciada e contínua.
Além disso, os autos do processo indicam que os pacientes apresentam vínculo terapêutico consolidado com a equipe multidisciplinar. Também constam registros de evolução clínica e recomendação médica para manutenção do ambiente terapêutico.
Os julgadores avaliaram ainda que a interrupção do atendimento poderia gerar risco de regressão no quadro clínico.
Operadoras não comprovaram alternativas equivalentes
A relatora dos processos, desembargadora Lourdes de Azevedo, destacou que, embora o descredenciamento siga normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras não comprovaram oferta de prestadores equivalentes.
Segundo ela, não houve demonstração de que os serviços alternativos garantiriam continuidade terapêutica com o mesmo padrão de atendimento.
Além disso, a magistrada ressaltou que a RN nº 541/2022 da ANS proíbe a limitação de sessões terapêuticas indicadas por profissionais de saúde para pacientes com TEA, o que assegura a cobertura integral.
Justiça reforça continuidade do tratamento
Com as decisões, o TJRN mantém a obrigação das operadoras de garantir o custeio e a continuidade dos tratamentos.
Assim, o entendimento reforça a proteção legal destinada a crianças com TEA e a necessidade de preservação dos vínculos terapêuticos já estabelecidos.
