Saúde

Planos de saúde devem custear tratamento de crianças com TEA no RN, decide TJRN

TJRN manteve decisões que obrigam planos de saúde a custear e garantir tratamento de crianças com TEA no Rio Grande do Norte

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recursos de duas operadoras de planos de saúde e manteve decisões que garantem a continuidade de tratamento para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em um dos casos, o tribunal confirmou a determinação que impede a cobrança de coparticipação em valor superior a uma mensalidade contratada de R$ 382,24, devido ao tratamento contínuo de uma criança.

Além disso, em outro processo, a Corte manteve o custeio provisório de tratamento multidisciplinar para outra criança com TEA. O atendimento segue na mesma clínica onde já ocorria, mesmo após o descredenciamento da unidade.

Decisões reforçam proteção integral prevista em lei

As decisões são originárias das 18ª e 19ª Varas Cíveis de Natal e foram mantidas integralmente pelo colegiado.

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Os magistrados destacaram que crianças com TEA têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, o tratamento deve receber atenção diferenciada e contínua.

Além disso, os autos do processo indicam que os pacientes apresentam vínculo terapêutico consolidado com a equipe multidisciplinar. Também constam registros de evolução clínica e recomendação médica para manutenção do ambiente terapêutico.

Os julgadores avaliaram ainda que a interrupção do atendimento poderia gerar risco de regressão no quadro clínico.

Operadoras não comprovaram alternativas equivalentes

A relatora dos processos, desembargadora Lourdes de Azevedo, destacou que, embora o descredenciamento siga normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras não comprovaram oferta de prestadores equivalentes.

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Segundo ela, não houve demonstração de que os serviços alternativos garantiriam continuidade terapêutica com o mesmo padrão de atendimento.

Além disso, a magistrada ressaltou que a RN nº 541/2022 da ANS proíbe a limitação de sessões terapêuticas indicadas por profissionais de saúde para pacientes com TEA, o que assegura a cobertura integral.

Justiça reforça continuidade do tratamento

Com as decisões, o TJRN mantém a obrigação das operadoras de garantir o custeio e a continuidade dos tratamentos.

Assim, o entendimento reforça a proteção legal destinada a crianças com TEA e a necessidade de preservação dos vínculos terapêuticos já estabelecidos.

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