A propaganda interna está oficialmente liberada a partir deste domingo (5), conforme autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida permite que pré-candidatos realizem campanhas direcionadas exclusivamente aos filiados e integrantes dos partidos e federações durante o período que antecede as convenções partidárias, responsáveis pela definição dos candidatos que disputarão as eleições deste ano.
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O calendário eleitoral estabelece que as convenções ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse intervalo, os partidos escolherão oficialmente os nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda interna vale apenas para convenções
A autorização do TSE não libera campanhas para o público em geral. Pelo contrário, a propaganda deve permanecer restrita ao ambiente interno dos partidos e das federações, tendo como objetivo influenciar apenas os participantes do processo de escolha das candidaturas.
Conforme determina a legislação eleitoral, os pré-candidatos podem utilizar faixas, cartazes e outros materiais de divulgação em locais próximos aos espaços onde ocorrerão as convenções. No entanto, todo esse material deverá ser retirado imediatamente após o encerramento dos encontros partidários.
Além disso, a Justiça Eleitoral mantém restrições importantes. A propaganda interna não pode ser veiculada em emissoras de rádio, televisão ou por meio de outdoors. Essas limitações buscam impedir que a divulgação destinada aos filiados alcance o eleitorado em geral antes do início oficial da campanha.
Campanha eleitoral para o público começa em agosto
Enquanto as ações internas já estão autorizadas, a campanha voltada ao eleitor só poderá começar em 16 de agosto. Somente a partir dessa data os candidatos estarão autorizados a realizar atos públicos de campanha, divulgar material eleitoral e pedir votos de forma ampla.
Por outro lado, qualquer divulgação fora das regras previstas pela legislação poderá resultar em punições. Segundo o TSE, o descumprimento das normas sobre propaganda interna pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.
Assim, a Justiça Eleitoral busca garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar o calendário oficial das eleições.
As convenções partidárias representam uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois oficializam as candidaturas que estarão nas urnas. Depois dessa fase, os partidos registram seus candidatos e iniciam a preparação para a campanha eleitoral, respeitando os prazos previstos na legislação.
