O voto em trânsito para as Eleições 2026 pode ser solicitado a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que eleitores votem em outro município do país caso estejam fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias da votação.
O prazo para solicitar o voto em trânsito segue até 20 de agosto. Além disso, o serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definem os locais de votação.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que o eleitor participe das eleições mesmo estando fora da cidade onde está inscrito.
A modalidade está disponível apenas nas eleições gerais, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Além disso, quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para votar em cada etapa da eleição.
Após o encerramento do processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Dessa forma, o eleitor não precisa solicitar uma nova transferência.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada.
Além disso, o eleitor também pode comparecer a um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto para realizar a solicitação.
Durante o atendimento, será necessário informar a cidade onde pretende votar. Da mesma forma, entre 20 de julho e 20 de agosto, será possível alterar ou cancelar o pedido.
Os TREs divulgaram a relação dos locais aptos para receber o voto em trânsito em 19 de julho. No entanto, a lista poderá receber atualizações até o fim do prazo de solicitação.
Brasileiros que moram no exterior também podem solicitar
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também poderão utilizar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições.
Entretanto, será necessário fazer a solicitação dentro do mesmo período estabelecido para os demais eleitores.
O que acontece se o eleitor não votar?
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à votação deverá justificar a ausência.
Mesmo que esteja na cidade onde possui inscrição eleitoral no dia da eleição, o eleitor precisará apresentar a justificativa caso não vote no local indicado no pedido.
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