O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça para suspender a decisão do governo federal que aumentou de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comercializada no país. O órgão argumenta que a União não apresentou estudos técnicos específicos para comprovar a segurança da nova mistura para a frota brasileira.
Além disso, o MPF solicita que a Justiça mantenha, de forma provisória, a mistura anterior (E30) até o julgamento da ação ou até que o governo apresente documentação técnica considerada suficiente.
MPF questiona estudos utilizados pelo governo
Segundo a ação, o governo utilizou testes desenvolvidos para validar a gasolina com 30% de etanol (E30) como base para aprovar a nova mistura E32.
Entretanto, o MPF afirma que esses estudos não avaliaram, de forma específica, os impactos da adoção permanente da gasolina com 32% de etanol. Por isso, o órgão considera que faltam evidências técnicas sobre durabilidade dos motores, consumo, emissões e compatibilidade com a frota nacional.
Ação pede perícia independente
Além da suspensão da medida, o MPF pediu que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente.
Segundo o órgão, especialistas deverão analisar possíveis impactos da nova mistura sobre motores, sistemas de combustível e também sobre o meio ambiente. Além disso, o Ministério Público defende que futuras alterações na composição dos combustíveis ocorram somente após estudos amplos e transparentes.
Governo aprovou aumento neste mês
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o aumento da mistura obrigatória de etanol de 30% para 32% neste mês. O governo argumentou que a medida reduz a dependência de combustíveis fósseis, amplia o uso de biocombustíveis e pode contribuir para diminuir os custos da gasolina.
No entanto, o MPF entende que a decisão exige comprovação técnica mais robusta antes da implementação obrigatória em todo o país.
Justiça decidirá sobre pedido
Agora, a Justiça Federal analisará o pedido de liminar apresentado pelo MPF.
Por fim, caso a liminar seja concedida, o percentual obrigatório de etanol na gasolina poderá voltar temporariamente para 30% até a conclusão do processo judicial.
