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Processos por assédio sexual no trabalho sobem 31% no Rio Grande do Norte

Processos por assédio sexual no trabalho no Rio Grande do Norte

O número de processos por assédio sexual no trabalho no Rio Grande do Norte cresceu 31% em 2025 na comparação com o ano anterior. Dados da Justiça do Trabalho mostram que o estado acompanhou a tendência nacional de aumento das ações relacionadas ao tema, impulsionada pela maior conscientização dos trabalhadores e pelo fortalecimento dos canais de denúncia.

Além disso, o crescimento ocorre em um cenário de maior divulgação dos direitos das vítimas e de ações de prevenção promovidas por órgãos públicos e empresas. Especialistas destacam que o aumento dos processos não significa, necessariamente, mais casos de assédio, mas também reflete uma maior disposição das vítimas para denunciar.

Casos aumentam em todo o país

Os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que o Brasil também registrou alta nas ações por assédio sexual. O crescimento acompanha campanhas nacionais de conscientização e mudanças na legislação voltadas ao enfrentamento da violência no ambiente profissional.

Além disso, empresas passaram a investir em treinamentos, canais internos de denúncia e políticas de prevenção. Dessa forma, trabalhadores encontram mais mecanismos para relatar situações de constrangimento e violência.

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O que caracteriza assédio sexual no trabalho

O assédio sexual ocorre quando uma pessoa sofre constrangimento de natureza sexual no ambiente de trabalho, geralmente praticado por alguém em posição hierárquica superior, embora também possa ocorrer entre colegas.

Entre os exemplos estão:

  • Convites insistentes com conotação sexual;
  • Comentários ou insinuações de caráter sexual;
  • Chantagens envolvendo promoção ou manutenção do emprego;
  • Contato físico sem consentimento;
  • Mensagens ou imagens de conteúdo sexual enviadas sem autorização.

Além disso, a legislação brasileira prevê punições nas esferas trabalhista, cível e criminal para os responsáveis.

Denúncias podem ser feitas por diferentes canais

A vítima pode denunciar o assédio ao setor de recursos humanos da empresa, ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho.

Além disso, especialistas orientam que a vítima reúna provas, como mensagens, e-mails, gravações autorizadas por lei e testemunhas, sempre que possível.

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Por fim, órgãos de fiscalização reforçam que combater o assédio sexual depende da adoção de políticas preventivas, acolhimento às vítimas e responsabilização dos autores.

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