O Desenrola Adimplentes foi criado pelo governo federal para ajudar trabalhadores informais a reorganizar dívidas que estão em dia ou com até 90 dias de atraso. A medida permite substituir uma operação de crédito pessoal por um novo empréstimo com juros de até 1,99% ao mês.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 1.373, publicada em 29 de junho de 2026. Além disso, a iniciativa prevê recursos da União para ampliar a oferta de crédito por meio de instituições financeiras participantes.
No entanto, o programa não atende qualquer tipo de dívida. A operação precisa cumprir requisitos específicos, como ter pelo menos quatro parcelas pagas e saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes
O programa atende pessoas físicas sem vínculo empregatício formal, ou seja, trabalhadores informais e autônomos. Por outro lado, trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos não fazem parte do público-alvo da modalidade.
Além disso, a dívida precisa estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias. O contrato também deve ter pelo menos quatro parcelas pagas antes da publicação da medida provisória.
O saldo devedor precisa ser de até R$ 15 mil por instituição financeira. Caso a pessoa tenha mais de uma dívida elegível no mesmo banco, a soma dos saldos também precisa respeitar esse limite.
Quais dívidas entram no programa
O Desenrola Adimplentes contempla operações de crédito pessoal sem consignação em folha. Dessa forma, o trabalhador pode substituir uma dívida que já possui por uma nova operação com condições mais favoráveis.
Entretanto, a medida exclui algumas modalidades. Não entram no programa dívidas de crédito rural, operações com garantia real, cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa e cheque especial com utilização de limite da conta.
Além disso, o novo crédito precisa quitar integralmente a dívida anterior. Assim, o programa não funciona como um desconto aplicado diretamente sobre o saldo devedor.
Juros e valor das parcelas
A nova operação terá juros de, no máximo, 1,99% ao mês. Além disso, a nova parcela poderá representar no máximo 90% do valor da prestação da dívida original.
O prazo seguirá, em regra, o período restante do contrato anterior. Entretanto, a regulamentação permite ampliar esse prazo em até seis meses, dependendo do tempo que ainda faltava para quitar a dívida original.
O programa também prevê a possibilidade de contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da operação original, conforme as regras e a análise da instituição financeira.
Como aderir ao Desenrola Adimplentes
A adesão ocorre por meio das instituições financeiras participantes. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão entre os agentes financeiros que poderão operar a linha com recursos disponibilizados pela União.
Por isso, o trabalhador deve procurar seu banco e verificar se possui uma dívida que atende aos critérios do programa. A instituição fará a análise da operação e informará as condições disponíveis.
Além disso, é importante comparar o valor total da nova dívida, e não apenas o valor da parcela. Uma prestação menor pode resultar em um prazo maior e, consequentemente, em um custo final mais elevado.
Especialista recomenda planejamento
Antes de contratar o novo crédito, o consumidor deve colocar no papel todas as despesas mensais. Dessa forma, fica mais fácil identificar quanto da renda realmente pode ser comprometido com a nova parcela.
Também é importante verificar a taxa efetiva, o número de parcelas e o valor total que será pago ao final do contrato. Portanto, uma taxa inferior à da dívida atual não significa, necessariamente, que a nova operação será a opção mais barata.
Outra recomendação é evitar usar o crédito adicional apenas para aumentar o consumo. Nesse caso, o trabalhador pode trocar uma dívida por outra e comprometer novamente o orçamento.
Participante terá restrição para apostas
Quem aderir ao Desenrola Adimplentes também terá o CPF bloqueado para cadastro, acesso e realização de apostas em plataformas de quota fixa durante seis meses.
O Ministério da Fazenda regulamentou os procedimentos para que as empresas de apostas impeçam a participação dos beneficiários durante esse período.
Programa ainda depende do Congresso
Embora a Medida Provisória tenha força de lei desde sua publicação, o Desenrola Adimplentes ainda tramita no Congresso Nacional. A MP 1.373/2026 tem prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação conforme as regras constitucionais.
Por isso, as regras do programa ainda podem sofrer alterações durante a tramitação. Enquanto isso, as condições previstas na medida provisória seguem como referência para as operações.
