O fim das bets pode representar uma redução de aproximadamente R$ 5,25 bilhões na arrecadação federal entre outubro e dezembro de 2026, segundo cálculo baseado nos dados da Receita Federal. A estimativa considera o ritmo de crescimento registrado pelo setor nos primeiros oito meses do ano e o comportamento sazonal observado em 2025.
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A Receita Federal registrou R$ 9,914 bilhões em tributos pagos por empresas classificadas na atividade de exploração de jogos de azar e apostas entre janeiro e agosto de 2026. O valor representa crescimento real de 69,25% sobre os R$ 5,857 bilhões registrados no mesmo período de 2025. Além disso, o montante acumulado até agosto já supera o total arrecadado pelo segmento durante todo o ano passado.
Fim das bets impacta arrecadação no último trimestre
Os dados indicam ainda uma concentração relevante da arrecadação nos últimos meses do ano. Em 2025, outubro, novembro e dezembro responderam por cerca de 31% do valor anual registrado na atividade.
Assim, caso o crescimento real de 69,25% observado entre janeiro e agosto se repetisse no último trimestre de 2026, a arrecadação poderia alcançar aproximadamente R$ 5,25 bilhões no período. O cálculo corresponde a uma média próxima de R$ 1,75 bilhão por mês.
No entanto, esse valor não representa uma previsão oficial da Receita Federal. A estimativa considera a manutenção do ritmo de crescimento registrado até agosto e a repetição do padrão sazonal observado no ano anterior. Portanto, o resultado efetivo poderá ser diferente.
Medida provisória encerra operações
O impacto ocorre após o governo federal publicar, em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394. A norma proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
Além disso, a medida estabeleceu um período de transição para o encerramento das plataformas. Desde a publicação, novos aportes nas contas das bets estão proibidos. Os sites e aplicativos deverão deixar de operar a partir de 6 de outubro, enquanto os apostadores terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
Por outro lado, a proibição não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas pela legislação. A MP também determina medidas para o bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo apostas de quota fixa de forma irregular.























































