Economia

INSS inclui gestação de alto risco em lista de auxílio

Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O INSS auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, passou a contemplar a gestação de alto risco entre as condições que podem dispensar a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em julho de 2026. Com a atualização, o rol de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18 situações.

Gestação de alto risco entra na lista

A nova regra permite que seguradas diagnosticadas com gestação de alto risco solicitem benefício por incapacidade temporária mesmo sem completar as 12 contribuições normalmente exigidas.

A alteração atende a uma decisão judicial relacionada ao tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em análise uma discussão sobre a possibilidade de conceder o benefício a seguradas com gestação de alto risco sem o cumprimento do período de carência.

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No entanto, a dispensa da carência não garante o pagamento automático do benefício.

Quem pode receber o benefício

Mesmo com a nova regra, a segurada precisa cumprir outros requisitos previdenciários. Além disso, deve comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

A pessoa também precisa manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar vinculada à Previdência Social nas condições previstas pela legislação.

Dessa forma, o diagnóstico de uma das condições que dispensam carência, por si só, não garante a concessão do benefício.

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Lista passa a ter 18 condições

Com as atualizações realizadas em 2026, o rol passou a reunir 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa das 12 contribuições mínimas.

Entre as situações estão doenças graves e condições específicas que podem provocar incapacidade para o trabalho. Além da gestação de alto risco, a lista recebeu outras atualizações recentes, como acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

A dispensa da carência vale para benefícios por incapacidade quando a condição atende aos critérios previstos na regulamentação.

O que é a carência do INSS

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha acesso a determinados benefícios previdenciários.

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No caso do benefício por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação prevê exceções para determinadas situações.

Por isso, trabalhadores que ainda não atingiram esse número podem ter direito ao benefício quando apresentam uma condição incluída no rol de dispensa de carência e comprovam os demais requisitos.

Benefício não é concedido apenas pelo diagnóstico

É importante destacar que a existência de uma doença ou condição da lista não significa concessão automática do benefício.

O INSS avalia a incapacidade para o trabalho e os demais requisitos previdenciários. Portanto, a documentação médica precisa demonstrar a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade profissional.

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No caso da gestação de alto risco, a nova regra facilita o acesso à análise do benefício ao retirar a exigência das 12 contribuições, mas a segurada ainda precisa comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurada.

Mudança amplia proteção previdenciária

A inclusão da gestação de alto risco amplia o rol de situações em que o INSS pode conceder benefício por incapacidade sem exigir a carência mínima.

Assim, seguradas que enfrentam uma gestação classificada como de alto risco e que ficam incapacitadas para o trabalho podem solicitar a análise do benefício mesmo sem completar as 12 contribuições.

A mudança, porém, não altera os demais critérios necessários para a concessão do benefício.

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