Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam possam escolher outra cidade para participar da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o eleitor pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O prazo começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira. Durante esse período, o eleitor também pode alterar ou cancelar a solicitação.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito atende eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação.
No entanto, a modalidade não atende qualquer cidade. O TSE permite o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os Tribunais Regionais Eleitorais definem os locais que recebem esse tipo de votação.
Além disso, o eleitor precisa permanecer em território brasileiro. A Justiça Eleitoral não oferece voto em trânsito no exterior.
Voto em trânsito depende do estado
O local escolhido pelo eleitor determina quais cargos ele poderá votar.
Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Por outro lado, quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Por exemplo, um eleitor do Rio Grande do Norte que estiver em outro município potiguar habilitado para o voto em trânsito poderá escolher todos os cargos em disputa. Entretanto, se esse mesmo eleitor estiver em outro estado, a votação ficará restrita à Presidência da República.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor conta com duas opções para fazer a solicitação:
- acessar o Autoatendimento Eleitoral, caso tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
- comparecer presencialmente a qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral, levando um documento oficial com foto.
Além disso, somente o próprio eleitor pode solicitar a habilitação. Portanto, outra pessoa não pode fazer o pedido em seu nome.
No momento da solicitação, o eleitor deve indicar onde pretende votar e informar se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou dos dois turnos.
Eleitor precisa ficar atento ao local escolhido
Depois que solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não compareça ao local escolhido, precisará justificar a ausência, inclusive se estiver no município de seu domicílio eleitoral no dia da votação.
Por isso, quem pretende utilizar a modalidade deve conferir previamente os locais disponíveis e concluir o pedido dentro do prazo.
A relação dos locais com vagas para o voto em trânsito fica disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Os TREs ainda podem atualizar esses locais até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Prazo termina nesta quinta-feira
O eleitor tem até 20 de agosto de 2026 para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Depois desse prazo, a Justiça Eleitoral não permitirá alterações ou cancelamentos da habilitação.
Portanto, quem estará fora do município onde vota nas Eleições 2026 deve fazer a solicitação até esta quinta-feira.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.
