Economia

Banco Central libera Pix Automático em conta-salário a partir de 2027

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Banco Central (BC) autorizou o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A mudança faz parte de uma revisão das regras do sistema de pagamentos, publicada nesta sexta-feira (18), que também estabelece medidas para evitar cobranças em duplicidade e amplia os mecanismos de combate a fraudes.

A resolução permite que trabalhadores utilizem o saldo da conta-salário para pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, modalidade que permite quitar despesas periódicas após uma autorização inicial do cliente.

No entanto, essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. As contas continuarão impedidas de receber transferências pelo sistema, com exceção dos pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e das devoluções de transações anteriores.

Boletos com Pix terão novas regras

Outra mudança envolve os boletos que apresentam, no mesmo documento, um código de barras e um QR Code para pagamento por Pix.

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Embora essa modalidade já seja utilizada no mercado, o BC estabeleceu regras específicas para reduzir o risco de uma mesma cobrança ser paga duas vezes.

As novas regras valerão apenas para contas com data de vencimento e permitirão que o cliente escolha entre pagar pelo Pix ou pelo código de barras do boleto, desde que esse boleto não esteja vinculado a uma operação financeira, como seu uso para antecipar o recebimento do valor pela empresa.

Pelo o que foi definido, a instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a cobrança por Pix quando o boleto for pago. Também terá de impedir o pagamento pelo Pix quando o boleto já estiver quitado ou quando um boleto dinâmico tiver sido posteriormente vinculado a um ativo financeiro.

Caso uma falha permita que o cliente pague pelo Pix uma obrigação já quitada por boleto, a instituição deverá devolver o valor integral ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação da transação.

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As exigências para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Suspeitas de fraude

O BC também alterou os procedimentos para identificar usuários envolvidos em operações com suspeita fundamentada de fraude.

As instituições poderão registrar essas suspeitas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base de dados utilizada pelo Pix, com vinculação ao CPF ou CNPJ do usuário e à chave Pix, quando disponível.

O registro poderá permanecer na base de dados por cinco anos, mas o usuário terá o direito de solicitar sua exclusão à instituição responsável, que deverá analisar o pedido em até sete dias e retirar a marcação caso não encontre elementos que justifiquem a manutenção da suspeita de fraude.

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A instituição que registrar a marcação também deverá informar o usuário sobre a medida, indicar a data do registro e disponibilizar um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. Essa obrigação de comunicação começa a valer em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais disposições sobre as marcações têm vigência imediata.

SBT News

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