Um passageiro recebeu multa de R$ 17,5 mil e ficará seis meses impedido de utilizar o transporte aéreo após expor a genitália e urinar em uma área comum de um avião. O caso ocorreu em 18 de setembro, durante um voo da Azul entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo.
De acordo com informações divulgadas sobre o caso, o homem expôs a genitália e urinou na área conhecida como galley, utilizada pela tripulação para preparar refeições e bebidas. Outros passageiros presenciaram a situação.
Após o avião pousar em Campinas, a Polícia Federal conduziu o passageiro para os procedimentos relacionados à ocorrência. Posteriormente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou as sanções previstas na nova regulamentação para passageiros indisciplinados.
Nova regra da ANAC
A ANAC colocou em vigor, em 14 de setembro de 2026, a Resolução nº 800/2026, que regulamenta o tratamento dado a passageiros indisciplinados e estabelece medidas para situações ocorridas em aeroportos e voos domésticos.
A norma divide as condutas em diferentes níveis. Além disso, prevê multa para atos considerados graves ou gravíssimos. Para essas situações, o valor-base da multa destinada ao passageiro chega a R$ 17,5 mil.
A resolução também permite suspender o acesso ao transporte aéreo em determinados casos. A suspensão pode durar seis ou 12 meses, conforme a classificação da conduta prevista na regulamentação.
Caso ocorreu em voo da Azul
O episódio aconteceu poucos dias depois do início da vigência das novas regras. Segundo as informações divulgadas, o passageiro praticou a conduta dentro da aeronave e na presença de outras pessoas.
A ANAC enquadrou o comportamento nas regras de indisciplina previstas pela Resolução nº 800. Dessa forma, o passageiro recebeu a multa e a suspensão de seis meses do acesso ao transporte aéreo.
A regulamentação determina ainda que as companhias aéreas compartilhem os dados de passageiros que recebem suspensão. Assim, a restrição pode impedir o embarque durante o período definido pela autoridade competente.
Regras para passageiros indisciplinados
A nova regulamentação da ANAC vale para o transporte aéreo regular doméstico e também alcança determinadas situações nas dependências dos aeroportos. A norma considera atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Além das sanções aos passageiros, a resolução estabelece obrigações para companhias aéreas e operadores de aeroportos. Entre elas estão a comunicação das ocorrências à ANAC e o cumprimento das suspensões determinadas.
A medida entrou em vigor em setembro de 2026 com o objetivo de estabelecer procedimentos específicos para casos de indisciplina no transporte aéreo brasileiro.
