Eleições

Saiba o que não pode ser levado para a cabine de votação

Uso de celular na cabine de votação é proibido pelo TSE | Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução 192/2026, que define medidas sobre o porte de aparelhos de telefonia celular e de outros instrumentos eletrônicos na seção eleitoral e a utilização de documentos oficiais de identificação em formato digital pelo eleitor.

A medida veda a utilização de dispositivos tecnológicos portáteis ou vestíveis, que são capazes de registrar, armazenar ou transmitir som, imagem ou dados e que possam comprometer a preservação do sigilo do voto eletrônico e a regularidade dos trabalhos eleitorais.

A utilização de celulares e demais dispositivos será liberada apenas para identificação dos eleitores para os mesários, pelo  e-Título ou demais aplicativos de documentos oficiais de identificação com foto, exceto a carteira de trabalho.

Após a identificação, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo, juntamente com os demais dispositivos e instrumentos eletrônicos e outros pertences, em local disponibilizado aos aparelhos, que estejam à vista dos integrantes da mesa receptora e do próprio eleitor, para garantir a identificação e a restituição segura dos objetos sem comprometer o fluxo de votação.

Anúncio. Rolar para continuar lendo.

São proibidos os seguintes aparelhos na cabine de votação:

  • Aparelho de telefonia celular ou smartphone;
    –
  • Máquina fotográfica, filmadora, câmera corporal, microcâmera ou outro dispositivo de captação ou gravação de imagem;
    –
  • Equipamento de radiocomunicação, transmissor, receptor ou outro dispositivo que possibilite comunicação com terceiros;
    –
  • Relógio inteligente, pulseira conectada, óculos inteligentes, fone de ouvido ou outro dispositivo eletrônico portátil ou vestível;
    –
  • Caneta, chaveiro, boné, chapéu, broche ou outro objeto ou adereço dotado de câmera, microfone ou recurso de comunicação;
    –
  • Qualquer aparelho, objeto ou instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Caso o eleitor se recuse a desligar 

  • O eleitor não será autorizado a ingressar na cabina de votação nem a votar enquanto persistir a recusa;-
  • O presidente da mesa receptora registrará a ocorrência em ata, com a descrição das circunstâncias e das providências adotadas;
  • O fato será comunicado ao juiz eleitoral;
  • Havendo necessidade, será solicitado o auxílio da força policial para assegurar a ordem e a regularidade dos trabalhos eleitorais.

 

 

Notícias relacionadas

Eleições

O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias (PL), acompanhou na manhã deste domingo (4) a votação do senador Rogério Marinho...

Eleições

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte iniciou, o desdobramento do policiamento ostensivo nos locais de votação de Natal e de todas as...

Eleições

Álvaro Dias (PL) escolheu Mossoró para realizar o último ato de campanha antes da eleição. Na noite deste sábado (3), véspera da votação, o...

Eleições

Natal foi escolhida para o encerramento da campanha de Cadu de Lula (PT) no primeiro turno das Eleições 2026. Na noite deste sábado (3),...

Copyright © 2025 TV Ponta Negra.
Desenvolvido por Pixel Project.

Sair da versão mobile