O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) para verificar se despesas relacionadas a decisões judiciais estão sendo contabilizadas corretamente pelo Governo do Estado. A decisão atende a uma representação do Ministério Público de Contas.
Em julho de 2026, as vantagens vinculadas a decisões judiciais na folha da Educação somaram mais de R$ 9,2 milhões, incluindo valores registrados como “vencimento por decisão judicial”. A inspeção deverá avaliar a legalidade dessas rubricas e a forma como os valores entram no cálculo das despesas com pessoal do Executivo estadual.
Despesas podem afetar cálculo dos gastos com pessoal
Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação como despesas decorrentes de decisões judiciais seriam superiores ao montante contabilizado pelo Governo do Estado nessa mesma categoria. Para o órgão, a situação exige apuração para verificar o cumprimento das regras de contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A discussão envolve a possibilidade de excluir temporariamente determinadas despesas do cálculo dos gastos com pessoal. Conforme o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, valores referentes à implantação de vantagens salariais por decisão judicial podem ser deduzidos por um período limitado. Depois desse prazo, os pagamentos devem integrar normalmente as despesas com pessoal, conforme as regras aplicáveis.
Gastos com pessoal do RN chegaram a 55,73% da receita
Dados analisados no processo apontam que o Governo do Estado declarou comprometimento de 55,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre de 2025. Sem a dedução dos valores classificados como despesas decorrentes de decisões judiciais, o índice chegaria a 58,34%, segundo os cálculos apresentados na representação.
O relator do processo, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou a importância da apuração diante do histórico de descumprimento dos limites legais de gastos com pessoal pelo Rio Grande do Norte e das metas de redução previstas na legislação federal.
Inspeção terá prioridade no controle externo
A fiscalização será incluída no próximo Plano Anual de Controle Externo (PACE) do TCE-RN, com prioridade automática. A equipe deverá examinar a legalidade das rubricas vinculadas a decisões judiciais e verificar se os valores são considerados corretamente nos cálculos usados para acompanhar os limites de despesa com pessoal.
A inspeção buscará esclarecer se os procedimentos contábeis adotados pelo Governo do Estado estão de acordo com a legislação. A determinação do Tribunal não representa, por si só, a confirmação de irregularidades.
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