A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves e dois ex-juízes eleitorais por corrupção em um caso envolvendo uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A investigação começou com a Operação Balcão, deflagrada em 2019 para apurar irregularidades relacionadas às eleições suplementares de Francisco Dantas, em 2014.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os então juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros cometeram corrupção passiva ao negociar R$ 150 mil em troca de uma decisão favorável ao registro de candidatura que havia sido indeferido. Gilson, que teve o mandato de prefeito cassado e é marido da candidata beneficiada pela decisão, foi condenado por corrupção ativa.
Justiça aponta provas de negociação de R$ 150 mil
A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal no RN considerou que as provas reunidas demonstraram a materialidade e a autoria dos crimes. Entre os elementos analisados estão a colaboração premiada de Gilson, depoimentos de testemunhas, movimentações bancárias, registros telefônicos e mensagens eletrônicas.
A decisão também destacou a existência de uma minuta de voto favorável aos interesses dos candidatos no e-mail de Carlo Virgílio. Segundo o processo, o documento foi elaborado antes do julgamento previsto para junho de 2014.
Penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos
A Justiça fixou pena de um ano de reclusão para Gilson Dias Gonçalves, com redução decorrente da colaboração premiada. Para cada um dos ex-juízes, a pena ficou em três anos e três meses de reclusão.
Como os condenados preencheram os requisitos legais, o juízo substituiu as penas de prisão por medidas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multas.
A sentença, porém, absolveu os três da acusação de lavagem de dinheiro por considerar que não havia provas suficientes para condená-los por esse crime.
MPF recorre contra absolvição por lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal recorreu para pedir a condenação de Carlo Virgílio e Verlano Medeiros também por lavagem de dinheiro. Na apelação, o órgão sustenta que há elementos que indicam o uso de mecanismos para ocultar a origem ilícita de recursos supostamente relacionados à corrupção no TRE-RN.
Entre os indícios apresentados pelo MPF estão movimentações financeiras consideradas incompatíveis com as rendas declaradas, a compra de um veículo de R$ 123 mil em dinheiro vivo — posteriormente registrado em nome de uma empresa da esposa de Carlo Virgílio — e um depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano Medeiros, feito por um terceiro sem comprovação da origem lícita dos recursos.
O pedido do MPF ainda depende de análise da Justiça. A acusação de lavagem de dinheiro, portanto, não resultou em condenação na sentença de primeira instância.
Entenda o caso de Francisco Dantas
O TRE-RN determinou a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas, município localizado no Alto Oeste potiguar, após a cassação do mandato de Gilson Dias Gonçalves.
As irregularidades investigadas envolvem uma suposta negociação para favorecer o registro de candidatura durante o processo eleitoral de 2014. A Operação Balcão foi deflagrada em 2019 para apurar o caso.
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