O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisão individual. Segundo o magistrado, uma eventual medida desse tipo deverá passar pelo plenário da Corte.
A decisão ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apresentar um mandado de segurança preventivo ao tribunal.
Floriano argumentou que, depois que o tema passa à análise do colegiado, decisões individuais sobre o mesmo assunto — especialmente as de natureza administrativa — apresentam problema de competência.
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, afirmou o ministro.
Entenda a disputa sobre o canal
Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou uma análise detalhada das publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A página reúne quase 9,6 milhões de inscritos.
Na avaliação de Floriano, a iniciativa da campanha de Flávio tem como objetivo suspender as atividades do canal, embora o pedido de análise das publicações não tenha solicitado expressamente essa medida.
O ministro também afirmou que a fiscalização administrativa do cumprimento das regras de integridade do processo eleitoral pelas plataformas digitais não permite, por si só, aplicar sanções diretas a candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participam da disputa eleitoral.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, declarou.
TSE já havia determinado suspensão e autorizado reativação
A disputa em torno do canal começou em 11 de outubro, quando Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão da página. A decisão apontou a reprodução de conteúdos que, segundo o tribunal, já haviam sido considerados inverídicos, entre eles publicações que atribuíam ao candidato do PL a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão. Ele destacou que a liminar havia sido protocolada na presidência do TSE 41 minutos depois de sua própria decisão, que rejeitara a suspensão do canal.
Posteriormente, Kassio voltou atrás e autorizou a reativação da página, após o registro oficial do canal no TSE.
Com a nova decisão de Floriano, uma eventual suspensão ou restrição do Exército do Lula não poderá ser determinada individualmente no âmbito tratado pelo ministro, devendo a questão ser submetida ao plenário da Corte.
