A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae (amiga da Corte) em uma ação que pede o adiamento do cronograma de implantação da nova jornada de trabalho. Entre as preocupações da entidade estão os impactos das mudanças durante a alta temporada turística e as vendas de fim de ano.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio institucional da Fecomércio RN. A entidade não questiona a redução da carga horária para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, mas considera insuficiente o prazo concedido às empresas para se adaptarem.
Pedido prevê adiamento da nova jornada
Protocolada na terça-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) propõe transferir o início da primeira etapa da transição, que prevê jornada de 42 horas semanais, de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027.
A implementação definitiva das 40 horas semanais também seria adiada, passando para outubro de 2028.
Segundo a CNC, o prazo de 60 dias não é suficiente para que as empresas reorganizem escalas, dimensionem equipes, contratem funcionários e renegociem acordos e convenções coletivas.
Comércio e turismo estão entre os setores preocupados
No Rio Grande do Norte, a Fecomércio alerta que a mudança no calendário pode afetar lojas, hotéis, restaurantes e empresas de serviços. A preocupação envolve períodos de maior movimentação econômica, como a Black Friday, as festas de fim de ano e a alta temporada turística.
A entidade também destaca a situação das micro e pequenas empresas, que teriam menos recursos financeiros e capacidade operacional para absorver mudanças nos horários de trabalho e nos custos com pessoal.
Caso o STF aceite o ingresso da Fecomércio RN como amicus curiae, a federação poderá apresentar informações técnicas sobre os possíveis impactos da nova jornada na economia potiguar.
CNC aponta diferença nos prazos de adaptação
Outro argumento apresentado pela CNC é a diferença entre os prazos concedidos aos setores público e privado. Segundo a Confederação, a administração pública recebeu até um ano para adequar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas ficaram sujeitas ao prazo de 60 dias.
A entidade também aponta risco de insegurança jurídica com a perda automática da validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia.
Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, as empresas precisam de condições para implementar as mudanças sem comprometer a continuidade das atividades e a manutenção dos empregos.
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