O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário (MP 1.290/2025). A Medida Provisória (MP) 1.290/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28), autoriza a liberação desses valores, com os primeiros pagamentos programados para quinta-feira (6).
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Os saques serão limitados a R$ 3 mil na primeira etapa. Trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS da Caixa serão os primeiros a receber. Já aqueles sem conta cadastrada deverão aguardar um calendário específico a ser divulgado pelo banco. Uma segunda parcela, referente a valores que ultrapassarem o limite inicial, será paga no dia 17 de junho.
A nova regra vale para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde sua implementação, em 2020, e que foram demitidos sem justa causa nesse período. No entanto, a medida não se aplica a demissões ocorridas após a publicação da MP caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário. Além disso, aqueles que aderirem à modalidade a partir de agora e forem demitidos no futuro também não terão direito ao saldo total do FGTS no momento da rescisão.
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que a medida beneficiará mais de 12 milhões de trabalhadores, com a liberação de cerca de R$ 12 bilhões, impulsionando a economia.
Entenda as modalidades do FGTS
Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória. O saldo restante só pode ser retirado em saques-aniversário subsequentes.
Com a nova MP, o governo permitirá que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo retido, extinguindo ou reduzindo o período de espera para que possam sacar o valor total do FGTS.
Já na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
Tramitação no Congresso
A MP 1.290/2025 tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. O texto passará primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso haja modificações, a MP precisará da sanção presidencial; se for aprovada sem alterações, será promulgada diretamente.
