O Governo Federal regulamentou a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O benefício assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
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Governo Federal regulamenta pensão para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida representa proteção e segurança às crianças que perderam suas mães vítimas de feminicídio.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares ou em abrigos”, destacou a ministra.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos seguintes canais:
Site ou aplicativo Meu INSS;
Agências físicas do INSS.
Para solicitar, é necessário apresentar os seguintes documentos:
CPF e identificação da criança ou adolescente;
Cadastro atualizado no CadÚnico (renovado a cada 24 meses);
Comprovante do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
Documentos que comprovem o vínculo da vítima com a criança;
Cadastro biométrico do representante legal.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode receber o valor em nome da criança, em nenhuma hipótese.
Valor e regras do benefício
A pensão especial será de um salário mínimo por mês.
Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles;
O pagamento começa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativos;
O benefício não inclui 13º salário.
A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:
O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
O beneficiário completar 18 anos;
O crime deixar de ser enquadrado como feminicídio;
A renda familiar ultrapassar o limite por dois anos consecutivos.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber orientação gratuita nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Os Cras também auxiliam na atualização do CadÚnico, etapa essencial para manter o direito ao benefício.
