Uma criança com quase dois anos passou pelo primeiro procedimento de término da vida registrado nos Países Baixos envolvendo uma criança entre 1 e 12 anos. O caso ocorreu no fim de 2025 e, posteriormente, uma comissão especializada avaliou a atuação do médico responsável.
A criança nasceu prematura, com 26 semanas e três dias de gestação, durante uma viagem dos pais ao exterior. Depois do nascimento, ela precisou de atendimento em uma unidade de terapia intensiva neonatal.
Como consequência da prematuridade extrema, a criança desenvolveu diversos problemas graves de saúde. Além da extensa lesão cerebral, ela apresentou paralisia cerebral espástica, comprometimento visual e epilepsia de difícil controle.
Além disso, a criança tinha dificuldade para engolir e problemas respiratórios. Ao mesmo tempo, enfrentava crises epilépticas frequentes. Segundo o relatório médico, os medicamentos utilizados no tratamento também provocaram efeitos colaterais importantes.
Pedido partiu dos pais
De acordo com a comissão que analisou o caso, os médicos conversaram diversas vezes com os pais sobre o diagnóstico, o prognóstico e as possibilidades de tratamento.
Nesse contexto, os pais participaram das decisões relacionadas aos cuidados da criança. Como não havia perspectiva de melhora significativa, eles pediram ao médico que encerrasse a vida do filho.
Antes do procedimento, o médico consultou outros especialistas. Por um lado, alguns profissionais apontaram alternativas, como cuidados paliativos e mudanças na medicação para tentar controlar as crises de epilepsia.
Por outro lado, outro especialista concluiu que o sofrimento estava relacionado ao conjunto das condições neurológicas. Além disso, segundo a avaliação, não havia uma alternativa razoável capaz de reduzir ou eliminar esse sofrimento.
Como funciona a regra nos Países Baixos
Nos Países Baixos, existe uma regulamentação específica para o término da vida de crianças entre 1 e 12 anos que apresentam sofrimento considerado insuportável e sem perspectiva de melhora.
Nesse caso, a atuação médica precisa seguir critérios específicos. Além disso, uma comissão especializada analisa posteriormente o procedimento para verificar se o médico cumpriu as exigências estabelecidas.
A legislação também diferencia essa situação das regras gerais de eutanásia. Por exemplo, crianças a partir dos 12 anos podem solicitar eutanásia dentro de determinadas condições.
Já os casos envolvendo menores de 12 anos seguem um procedimento específico de término da vida. Portanto, a situação analisada pela comissão não segue exatamente as mesmas regras aplicadas aos pacientes adultos.
Comissão analisou o procedimento
Após analisar os documentos e ouvir o médico, a comissão concluiu que o profissional atuou de maneira cuidadosa.
Para chegar a essa conclusão, o grupo considerou que a criança apresentava uma condição irreversível e sem perspectiva de melhora significativa. Além disso, a análise levou em conta as consultas realizadas com outros médicos e a participação dos pais durante o processo.
A comissão também destacou que não existe, até o momento, um protocolo específico para a execução desse tipo de procedimento em crianças com menos de 12 anos.
Ainda assim, o grupo considerou que o médico realizou o procedimento de forma medicamente cuidadosa.
Por fim, o caso se tornou o primeiro registro conhecido de término da vida de uma criança entre 1 e 12 anos nos Países Baixos. A divulgação do relatório também trouxe novamente ao debate internacional a discussão sobre os limites da assistência médica no fim da vida de crianças com doenças graves e sem perspectiva de recuperação.

























































