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Projeto de Lei altera guarda parental

O Projeto de Lei 3053/21, de autoria do deputado federal Coronel Tadeu (União Brasil – SP), amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais.

Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.

Para Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família, este Projeto de Lei não teria necessidade se não houvesse na prática tanta falta de cuidados com as crianças e adolescentes. “Conforme parecer do próprio deputado, o objetivo é assegurar uma proteção integral do menor, deixando aquele entendimento indevido de que a guarda é a posse”, atesta.

Na opinião do advogado, crianças e adolescentes não são objetos de decoração em que se determina a sua posse, mudando de lugar e até de cor a qualquer momento que entender o guardião.

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Ele ainda informa que o PL busca uma harmonia com o determinado no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal. “Em resumo, a guarda parental deve visar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sempre buscando condições de liberdade e dignidade”, conceitua.

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984.

Um ponto importante apontado pelo advogado no Projeto de Lei é garantir maior segurança para todos os que sofrem com alienação parental, pois pelo conteúdo do PL, o mesmo visa a proteção integral das crianças e adolescentes, transcendendo o entendimento atual de que guarda é posse ou custódia dos menores. “Certamente, ao ocorrer as alterações no Código Civil, somado com a harmonia entre esta lei e o ECA e Constituição Federal, a amplitude da guarda parental facilitará a convivência do genitor não guardião com a sua prole”, estima.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, caso não tenha parecer divergente, pode ser aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a plenário. Agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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