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Novidade: defesa de multas podem ser feitas pelo Portal do Detran

Foto: Divulgação

O condutor do Rio Grande do Norte que comete infração estadual ao dirigir veículo automotor pode enviar sua defesa e indicar o condutor infrator de maneira online, utilizando o acesso ao Portal de Serviços (https://portal.detran.rn.gov.br) do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran).

A ferramenta se encontra em funcionamento e concede ao cidadão as opções de defesa nas três instâncias, ou seja, na Defesa Prévia, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Todo o procedimento da defesa é feito de maneira online, onde o condutor solicitante deve entrar no Portal de Serviços do Detran, clicar no botão “Infração”, escolher a instância da defesa que pretende (Defesa Prévia, Jari, Cetran) e seguir as orientações de preenchimento do formulário de defesa.

É importante lembrar, que é preciso que cada defesa de infração contenha os argumentos solicitando o deferimento, sendo datada e assinada, como também anexadas as cópias do documento do veículo (CRLV), notificação ou recibo do auto de infração, cópia da habilitação (CNH) ou do documento de identificação com foto do requerente.

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Um ponto esclarecido pelos técnicos do setor de Defesa Prévia do Detran, é nos casos do requerente não ter recebido ainda a notificação do auto de infração. Nessa situação, o fato deve ser comunicado no requerimento de defesa apresentado pelo condutor.

Outro alerta é para o preenchimento do número do auto de infração no formulário do Detran, pois deve ser digitado exatamente como consta no documento, ou seja, com espaço entre letras e números, caso assim se apresente.

Também de maneira online, o Detran ainda disponibiliza o serviço de indicação do condutor infrator, que ocorre quando o autor da infração não é o mesmo que consta no documento do veículo (CRLV) como proprietário. Dessa maneira, a indicação segue os mesmos passos da defesa de infração, apenas o cidadão vai escolher na página do Portal de Serviços do Detran (Infração) a opção “Apresentar Indicação de Condutor”.

É preenchido o formulário e enviada a cópia da notificação preenchida com os dados do motorista infrator, como também as cópias do documento do veículo (CRLV), da habilitação (CNH) do proprietário do automóvel e do condutor infrator, ou documento de identificação com foto do proprietário, em casos que não possuir habilitação.

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A defesa de infração e a indicação do condutor infrator podem ainda ser realizadas enviando a documentação para o endereço eletrônico: protocolo@detran.rn.gov.br, ou pelos Correios, no endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.

Leia também: Circulação de bicicletas elétricas é regulamentada

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