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Justiça determina prazo de 90 dias para que Estado e Município apresentem projeto de revitalização da Ponte de Ferro

Foto: Tasso Pinheiro (Secoms/TJRN)

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal a custearem e promoverem um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, sob a supervisão da Fundação José Augusto, a ser apresentado em juízo, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, os entes públicos deverão pagar, solidariamente, a quantia de R$ 1 milhão, exclusivos, para recuperação da ponte.

A Justiça ainda condenou o Estado do RN e Município de Natal a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados, ao longo de todos esses anos, ao meio ambiente cultural, pelo completo descaso para com a Ponte de Ferro de Igapó, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, compensando-se, eventualmente, valores que venha a ser pagos, por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
A condenação atende a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e duas empresas privadas. Nela, o MP alegou que a ponte de ferro erguida sob o estuário do rio Potengi, em Natal, no ano de 1916, conhecida como Ponte de Ferro de Igapó, encontra-se em completo estado de abandono, apesar de ter sido tombada pelo patrimônio histórico-cultural do Estado do Rio Grande do Norte, através da Portaria nº 255/92-SEC/GS, publicada no DOE de 30 de julho de 1992, tanto quanto, reconhecida como os mesmos atributos pela Lei Municipal nº 5.510/03.

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