A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), estabeleceu a criação da Comissão Eleitoral para conduzir as eleições destinadas à seleção de representantes dos segmentos e entidades não governamentais que integrarão o Conselho Gestor do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte.
Através da Portaria nº 025/2023, publicada no último dia 17 de Novembro, no Diário Oficial do Município (DOM), a Comissão Eleitoral, composta por quatro servidores da Semurb, assume responsabilidades fundamentais, desde a aprovação do Edital de convocação até a publicação dos resultados no Diário Oficial.
Entre as atribuições, destaca-se a elaboração do Regimento Eleitoral, a definição de estratégias de mobilização, a análise e homologação de candidaturas, e a resolução de casos omissos da portaria. Considerando a ausência de um Conselho Gestor na Unidade de Conservação, a medida visa preencher essa lacuna e fortalecer a participação da sociedade na gestão do parque.
O Diretor de Planejamento Urbanístico e Ambiental da Semurb e presidente da Comissão Eleitoral, Luiz Augusto Correia, conta que a criação da comissão também visa estabelecer critérios de desempate e seleção dos candidatos para as entidades não governamentais, entre esses, conselhos comunitários, associações de moradores, instituições de pesquisa com atuação no município, por exemplo.
“Foi necessária a criação da comissão eleitoral, tendo em vista o número de cadeiras limitadas, e também o eventual interesse de mais candidatos ultrapassando as cadeiras disponíveis”, explica Correia.
A transparência do processo eleitoral é assegurada pela análise criteriosa dos inscritos, baseada nos critérios estabelecidos no edital de convocação da eleição e na Portaria N° 015/2023. Além disso, a Comissão Eleitoral tem a responsabilidade de julgar pedidos de impugnação e renúncia, garantindo a lisura e a legitimidade do processo.
A efetivação dessa Portaria, assinada pelo Secretário da Semurb, Thiago Mesquita, ressalta o compromisso da gestão com a participação democrática e a preservação do Parque da Cidade.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores e marcando um passo significativo na promoção da gestão participativa e sustentável do patrimônio ambiental da cidade.
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