O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego para 2024. A correção entrou em vigor e levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
Com esse reajuste, o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00 Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 2.402,65 terão direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, invariavelmente.
O cálculo do valor a ser recebido pelo seguro-desemprego leva em conta a média dos três salários dos últimos meses antes da demissão, e cada faixa salarial possui sua própria equação.
Faixas de salário médio
– Até R$ 2.041,39: o salário médio deve ser multiplicado por 0,8, não podendo ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00)
– Valores de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: Os cálculos que ultrapassarem R$ 2.041,39 devem ser multiplicados por 0,5 e o resultado deve ser somado com R$ 1.633,10
– Acima superiores a R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74