A Receita Federal (RF) começa a receber no próximo dia 15 de março a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo vai até o dia 31 de maio.
Caso a pessoa seja menor de idade, mas se enquadre em algumas das regras para declarar, como ter rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2023, e não ter sido incluída como dependente por seus pais ou responsáveis, precisa fazer uma declaração individual do IRPF.
Um dos casos mais comuns é o recebimento de pensão alimentícia, em que valor recebido anualmente pela criança ou adolescente ultrapasse a faixa estipulada para a isenção. Em qualquer caso, é importante que os pais e responsáveis avaliem se vale a pena colocar o filho como dependente ou faça a própria declaração, que segue os mesmos passos feitos por maiores de 18 anos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Deve prestar contas ao fisco toda pessoa (brasileira ou não) que resida no Brasil e tenha tido rendimentos acima dos R$ 28.559,70 em 2023.
Para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes, a RF permite a declaração de seus bens e rendimentos em conjunto. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas da (s) outra (s) pessoa (s).
Além desses, estão sujeitos a declaração quem:
- recebeu algum rendimento isento, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- obteve ganhos brutos superiores a R$ 143 mil em atividade rural;
- vendeu bens ou direitos, independentemente do valor total da alienação;
- realizou operações na Bolsa, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- possua propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- tenha se tornado residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 com posses;
Quem não precisa declarar?
Após mudanças na faixa de isenção do IRPF, por meio da medida provisória nº 1.206 de fevereiro de 2023, quem ganha até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ao mês fica “isento”.
Haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção (renda mensal até R$ 2.259,20) e dois salários-mínimos.
Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.
Também, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil NÃO precisam declarar.
O mesmo vale para produtores rurais cuja receita bruta anual, proveniente de atividade rural, seja inferior a R$ 142.798,50.
Brasileiros não residentes no país são, em geral, isentos da obrigatoriedade do IRPF. A declaração está vinculada à condição de residência fiscal.
Quais documentos são necessários para declarar o IRPF?
Aqueles que precisam realizar a declaração dos rendimentos de 2023 deverão digitalizar os documentos e mantê-los por 5 anos, segundo recomenda a Receita Federal. São eles:
- informe de rendimentos contratuais de trabalho CLT;
- CPF de todos os dependentes –para crianças nascidas posteriormente a 2017, a Certidão de Nascimento;
- comprovante-extrato do site Meu INSS ou do banco em que recebe o pagamento, aos aposentados e pensionistas;
- informe de investimentos oficiais de bancos ou corretoras, caso possua;
- recibos de despesas médicas ou com planos de saúde contendo nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado e beneficiário (com nome e CPF);
- documentação de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e algum que possa ter sido financiado;
- prestações mensais com escolas e cursos de pós-graduação;
- comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
- declaração do ano anterior.
Multas
Caso o declarante não envie a documentação até o fim do prazo estipulado (15 de maço a 31 de maio) será penalizado com o pagamento de 1% ao mês do imposto devido, podendo chegar a 20% do total. A multa por atraso é gerada com o recibo de entrega.