A exigência do passaporte vacinal contra a covid-19 está suspensa na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Em decisão inédita no Brasil, o Tribunal Federal dal 5ª Região (TRF-5) acatou em caráter de liminar, a ação popular representada pelo advogado André Santana, que assegura aos servidores públicos e estudantes da UFRN o ingresso aos locais de estudo e de trabalho sem a necessidade de comprovar a vacinação.
Através de ofício as Pro-reitorias de Graduação e de Gestão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte divulgaram nesta sexta-feira (8) o recebimento da decisão liminar suspensiva e a determinação para o cumprimento imediato e divulgação da suspensão da exigência de comprovação do esquema vacinal no âmbito da UFRN. O advogado André Santana explica que a decisão já está vigorando desde esta sexta, quando a UFRN oficialmente se pronunciou dando conhecimento da decisão judicial e do parecer da Advocacia Geral da União.
“Essa decisão representa a autonomia da magistratura, o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela constituição do país, engrandece a representação popular e da advocacia como atividade essencial para realizar a justiça. Além disso, é um precedente que resguarda direitos humanos e em sede de um Tribunal Federal as ações em curso poderão se apoiar nela para esperar o mesmo resultado que os 19 mil servidores e estudantes da UFRN obtiveram com esta ação”, destaca o especialista.
Confusão por uso de máscara em sala
O ofício da UFRN não cita os protocolos sobre o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da instituição. Na última quinta-feira (7), um professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) se recusou a dar aula após um aluno entrar em sala de aula sem usar máscara. A confusão aconteceu durante uma aula no Departamento de Comunicação Social (Decom).
A assessoria de comunicação da UFRN, em nota enviada à imprensa na sexta-feira (8), esclareceu sobre os protocolos de biossegurança da universidade.
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu que as universidades federais têm autonomia para decidir sobre medidas a serem adotadas para as atividades presenciais. O Protocolo de Biossegurança da UFRN, que está na terceira versão, prevê o uso de máscaras e passaporte vacinal. Logo que foi publicado o decreto do Governo do Estado do RN, que faculta o uso de máscaras de proteção facial, o Comitê COVID-19 da UFRN foi consultado. Uma nova atualização do Protocolo dependerá de posicionamento do Comitê”.
A reportagem do portal Ponta Negra News entrou em contato com a assessoria de comunicação da UFRN neste sábado (9), eles informaram que a instituição irá se pronunciar sobre a nova decisão da suspensão de exigência do passaporte vacinal em breve.
Marline Negreiros – Portal Ponta Negra News
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