A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (13.mai) para suspender a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o ICMS do diesel. O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços, recolhido pelos estados, e que teve a alíquota única definida no mês de março, após aprovação pelo Congresso do projeto e sanção presidencial do texto que determinava a unificação da cobrança. O valor do ICMS que ficou definido foi o de R$1,006 por litro de óleo do tipo S10.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o governo, por meio da AGU, pede a “concessão de medida cautelar monocrática, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do CONFAZ, até o julgamento final do processo”.
O órgão alega que a medida é necessária “tendo em vista o risco representado pelas normas em questão para a integridade das competências constitucionais do legislador complementar e para os princípios constitucionais do pacto federativo, da legalidade tributária e da uniformidade das alíquotas de tributação de combustíveis pelo ICMS”.
Ainda na ação, a AGU cita o que classificou como “heterodoxo fator de equalização” da carga tributária. “Para a perplexidade de todos, ao mesmo tempo em que o ato em questão fixou essa alíquota, ele também instituiu, em seu Anexo II, um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado, determinando, em suas cláusulas quarta e quinta, que esse fator seria utilizado, a partir de 1º de julho de 2022, para adaptar a arrecadação de ICMS dos estados e Distrito Federal ao novo modelo de tributação monofásica”, argumentou na ação.
Por: SBT News