O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nas Eleições 2022. A decisão vale para os dois turnos, ou seja, dias 2 e 30 de outubro. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a proibição do porte de armas vale para 48 horas antes do período que antecede o pleito e 24 horas após, em um raio de 100 metros dos locais de votação e sessões eleitorais.
A consulta foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana Braga (PT), de São Paulo. De acordo com o objeto da consulta, a circulação de armas seria permitida somente aos membros das Forças de Segurança que estejam no efetivo exercício da atividade policial ou de segurança.
Todos os ministros concordaram com o voto do relator Ricardo Lewandowski que argumentou: “A justiça eleitoral exerce poder de polícia, contudo se precisar de força policial para manter suas decisões e a ordem eleitoral, deve solicitar”, explicou.
A ministra Carmem Lúcia lembrou que a missão do TSE é “assegurar que a população tenha tranquilidade para votar em comunidade na eleição que é a festa da democracia”.