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Propaganda eleitoral e debate encerram quinta; veja outros casos

Termina na próxima quinta-feira (29) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 e o prazo para realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022, de acordo com a legislação eleitoral vigente.

Nesta quinta também encerra o prazo de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhos de sonorização fixa, entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas, segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º).

Quinta-feira é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

A partir desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral, segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 93 e a Resolução do TSE nº 23.610/19, art. 115.

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Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o (a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único)

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